Inquérito Interrupção da prescrição Interrogatório do arguido
Sumário
I - Não constitui causa de interrupção do prazo prescricional, face à alínea a) do n.1 do artigo 120 do Código Penal de 1982, o facto de os arguidos terem sido interrogados nessa qualidade, em inquérito, e perante agente da Polícia Judiciária ( processo regulado pelo Código de Processo Penal de 1987 ).