Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710348

Data
11/03/1998
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Acusação manifestamente infundada Verificação Cheque sem provisão Recusa de pagamento Extravio de cheque Proibição de pagamento Falta de provisão


Sumário

I - É manifestamente infundada a acusação pelo crime de emissão de cheque sem provisão em que consta ter sido recusado o pagamento devido a extravio por à expressão " Cheque extraviado " não poder ser dado, sem mais, o significado de proibição de pagamento, sendo certo que é a lei que expressa e formalmente indica com precisão de que modo e em que termos há-de ser verificada a recusa de pagamento.