Notificação Prescrição Prazo Apreensão Processo penal Contagem dos prazos Perda a favor do estado
Sumário
I - Para que a contagem do prazo de prescrição a favor da
" Fazenda Pública", previsto no parágrafo 1 do artigo 14 do Decreto 12487, de 14 de Outubro de 1926, se inicie não exige a lei a específica notificação do interessado, advertindo-o do ónus de reclamar os objectos e as quantias apreendidas.
O prazo começa a correr a partir do trânsito em julgado da decisão final proferida no processo.