Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710297

Data
07/01/1998
Fonte
Decisão
Anulado o julgamento.

Matéria de facto Sentença Vícios da sentença Factos Insuficiência da matéria de facto provada Enumeração taxativa


Sumário

I - Verificando-se que na sentença apenas se concretizaram e explicitaram alguns dos factos atinentes à conduta do arguido de condução sob influência de álcool, limitando-se quanto aos restantes a fazer uma remissão para o auto de notícia, tal traduz-se em insuficiência da matéria de facto provada, importando esclarecer e enumerar todos eles, com interesse para a decisão, no próprio texto da mesma, por só assim ser possível proferir uma decisão correcta.