Prescrição Contra-ordenação Coima Procedimento
Sumário
I - O regime da prescrição do procedimento contra-ordenacional e da coima acha-se integralmente previsto nos artigos 27 a 31 do Decreto-Lei n.433/82 com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.244/95, de 14 de Setembro, sem possibilidade de recurso às normas do Código Penal.