Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9710062

Data
12/03/1997
Relator
Milheiro de Oliveira
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Amnistia Ofensas corporais simples Ofensas corporais com dolo de perigo


Sumário

I - A circunstância de um crime de ofensas corporais previsto no artigo 144 n.2 do Código Penal de 1982 caber agora na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 não significa que, verificados os demais requisitos legais, passe a ficar abrangido pela Lei de Amnistia 15/94, de 11 de Maio ( artigo
1 alínea a) ).
Os crimes que caiem na previsão do artigo 143 do Código Penal de 1995 só estão amnistiados se configurarem situações anteriormente subsumíveis ao artigo 142 do Código Penal de 1982.