Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651495

Data
24/02/1997
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Provido parcialmente.

Prova documental Separação de facto Casamento Alimentos provisórios


Sumário

I - Numa providência cautelar de alimentos provisórios, por não se tratar de uma acção de estado, nem o casamento ser o tema a decidir no processo, a prova do mesmo ( casamento ) pode ser feita por acordo das partes.
II - A obrigação de alimentos no domínio da relação conjugal, no caso de mera separação de facto, assenta no estado de necessidade que é seu pressuposto, devendo ser fixada a quantia estritamente necessária para sustento, habitação e vestuário do requerente.