Ónus da prova Caducidade Recurso de agravo
Sumário
I - A prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado compete àquele contra quem a invocação é feita.
II - Tendo os réus invocado, na contestação, a excepção de caducidade, a eles compete alegar os factos que, se provados, integram matéria de tal excepção e ainda deles fazer a correspondente prova.
III - Se no julgamento do agravo, que sobe com a apelação, a Relação entende que a decisão agravada não influi no exame ou decisão da causa ou que o seu provimento não tem interesse para o agravante, negará então provimento ao agravo e conhece da matéria do recurso de apelação.