Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651294

Data
07/04/1997
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Indemnização Danos morais


Sumário

I - Se o lesado, que era pessoa sã e de escorreita saúde, ficou afectado de grave anomalia mental, mostrando-se incapaz de satisfazer, por si, as mais elementares necessidades, não controlando as urinas e os defectos, nem tomando ele próprio os alimentos, não reconhece ninguém, nem mesmo os familiares mais próximos, e não se situa no espaço, tendo um discernimento inferior ao de uma criança de dois anos,
é razoável fixar em dez mil contos a compensação pelos danos não patrimoniais, por aquele sofrido em consequência de acidente de viação.