Herança indivisa Prédio Legitimidade passiva Embargo de obra nova Ratificação
Sumário
I - Se na petição para ratificação de embargo extra-judicial o requerente atribui exclusivamente a A. a qualidade de dono da obra em execução num prédio de herança, ainda indivisa, pertencente a várias pessoas, aquele
A. é parte legítima, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil.