Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651272

Data
24/02/1997
Relator
Lázaro de Faria
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Herança indivisa Prédio Legitimidade passiva Embargo de obra nova Ratificação


Sumário

I - Se na petição para ratificação de embargo extra-judicial o requerente atribui exclusivamente a A. a qualidade de dono da obra em execução num prédio de herança, ainda indivisa, pertencente a várias pessoas, aquele
A. é parte legítima, nos termos do artigo 26 do Código de Processo Civil.