Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651193

Data
16/06/1997
Relator
Reis Figueira
Fonte
Decisão
Confiramda a sentença.

Comunicação Direito de preferência Notificação para preferência Alteração


Sumário

I - A notificação para preferir, conjugada com a declaração de preferência não chegam para perfeccionar ou corporizar um contrato-promessa.
II - Assim o obrigado à preferência, tendo comunicado o projecto de venda e tendo esta sido aceite pelo beneficiário, pode até à concretização da venda a terceiro, alterar a proposta feita.