Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651185

Data
24/02/1997
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Litisconsórcio Prédio Herança Contrato de arrendamento Ineficácia Declaração


Sumário

I - Pretendendo os Autores que se declare ineficaz quanto a eles o contrato de arrendamento, de certo prédio pertencente a uma herança, só os herdeiros, no seu conjunto, podem exercer tal direito, sendo caso de litisconsórcio necessário activo.