Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651180

Data
25/09/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Letra Sociedade comercial Responsabilidade pessoal Aceite


Sumário

I - A vinculação de sociedade comercial, em actos escritos, depende da assinatura pessoal do gerente e da indicação dessa qualidade.
II - A falta de algum desses requisitos implica nulidade da respectiva obrigação.
III - Ocorrida essa falta na subscrição, como aceitante, de letra de câmbio, é nula a obrigação cambiária, mesmo no domínio das relações imediatas.
IV - Instaurada execução com base em letra assim subscrita, há fundamento para indeferimento liminar.