Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651145

Data
05/01/1998
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Acidente de viação Litigância de má fé Requisitos Reparação do prejuízo Seguradora Opção pela indemnização


Sumário

I - Elaborado o orçamento para reparação de viatura sinistrada e ordenando a Seguradora responsável que o segurado a entregasse na oficina para o efeito não pode este exigir que a Seguradora lhe pague o valor orçamentado recusando-se fazer a reparação, pois tal opção ( pagar o valor orçamentado ou pagar a factura da reparação ) é da Seguradora.
II - Só ocorre litigância de má fé se a mesma for dolosa.