Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9651065

Data
17/02/1997
Relator
Fonseca Ramos
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Título executivo Certidão Seguro obrigatório automóvel Crédito hospitalar


Sumário

I - A exequibilidade das certidões emitidas pelas instituições integradas no Serviço Nacional de Saúde, sobre as dívidas por prestação de serviços de assistência, não exige a revelação pormenorizada da situação pessoal e médica do doente, sendo suficiente a remissão para o Código do " Grupo Homogéneo de Diagnóstico ".
II - A exclusão da garantia do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, prevista no artigo
7 n.1 alínea a) do Decreto-Lei n.522/85, de 31 de Dezembro, na redacção anterior ao Decreto-Lei n.130/94, de 11 de Maio, depende da verificação cumulativa dos dois requisitos mencionados naquele preceito, ou seja, de os danos terem sido causados ao " condutor do veículo e titular da apólice ".