Juros de mora Letra Livrança Taxa de juro Assento
Sumário
I - O assento n.4/92 do Supremo Tribunal de Justiça, de 17 de Dezembro de 1992, fixou a taxa aplicável em cada momento aos juros moratórios nas letras e livranças emitidas e pagáveis em Portugal, sendo essa taxa a que decorre do preceituado no artigo
4 do Decreto-Lei n.262/83, de 16 de Junho.
II - Actualmente, a taxa é de 10% ao ano, por força do disposto no artigo 559 do Código Civil, conjugado com a Portaria n.1171/95, de 25 de Setembro.