Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650948

Data
07/04/1997
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Indemnização Danos morais


Sumário

I - Tendo o autor, sem qualquer motivo justificativo, sido interpelado na estrada, tendo o réu disparado, três tiros, um dos quais atingiu o autor, como o réu queria, na coxa esquerda, onde ficou, com carácter permanente, com duas cicatrizes visíveis e tendo sofrido angústia, dores e medo, é razoável fixar em 250.000$00 a indemnização a título de danos não patrimoniais.