Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650808

Data
09/12/1996
Relator
Brazão de Carvalho
Fonte
Decisão
Provido.

Retribuição Liquidação Falência Liquidatário


Sumário

I - Nos processos de liquidação da massa falida é lícito
às pessoas que acidentalmente prestam a sua colaboração, receberem emolumentos pela sua intervenção.
II - Igualmente lhes será lícito reclamarem para o Juiz de Falência das decisões do síndico, que os prejudiquem bem como recorrer da decisão proferida pelo juiz sobre essa reclamação.