Retribuição Requisitos Contrato de mediação Liquidação em execução de sentença
Sumário
I - O contrato de mediação traduz-se num acordo de prestação de serviços inominado e pressupõe a incumbência do mediador de conseguir interessado para certo negócio, a aproximação por ele feita entre o terceiro e o comitente e a conclusão do negócio entre estes, directamente resultante da actividade do mediador.
II - Tal contrato presume-se oneroso.
III - Na falta de prova do montante da remuneração devida ao mediador, a sua determinação deve ser relegada para execução de sentença.