Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650736

Data
09/12/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Lei aplicável Expropriação por utilidade pública Indemnização ao lesado Cálculo


Sumário

I - As normas aplicáveis em matéria de indemnização na expropriação por utilidade pública, dada a sua natureza de direito substantivo, são as da lei vigente à data da declaração de utilidade pública, que é o acto constitutivo da expropriação.
II - O momento em relação ao qual a indemnização deve ser calculada é o da data da avaliação.