Regime aplicável Prestação de contas Sociedade comercial Sociedade irregular Sociedade civil
Sumário
I - Às sociedades irregulares aplicam-se as disposições relativas às sociedades civis, por força do preceituado nas disposições combinadas dos artigos
36 n.2 do Código das Sociedades Comerciais, e
988 do Código Civil.
II - O sócio que tem ao seu dispor todos os elementos e informações relativos à exploração de um negócio exercido por uma sociedade no ano de 1993, até 31 de Julho de 1994, não pode em data posterior vir a juízo propor acção de prestação de contas, quando não usou da faculdade que a lei civil lhe conferia.