Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650610

Data
17/03/1997
Relator
Ribeiro de Almeida
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Indemnização Reparação do prejuízo Empreitada Redução Vícios Preço


Sumário

I - A possibilidade do ressarcimento de vícios de execução do contrato de empreitada conferida pelo preceituado nos artigos 1221 e 1222 do Código Civil não exclue a possibilidade de indemnização nos termos gerais desde que esta se não reporte aos vícios compensados naqueles termos.