Requisitos Condomínio Cláusula compromissória Objecto Arbitragem voluntária Deliberação da assembleia geral
Sumário
I - A cláusula constante de estatutos de um condomínio segundo a qual as questões emergentes das relações reguladas por tais estatutos serão decididas por árbitros, em tribunal arbitral voluntário é válida, traduzindo-se a sua violação na preterição do tribunal arbitral com o efeito da absolvição da instância, não afectando tal validade o facto de a convenção não ter sido assinada pelos outorgantes nem individualizar o litígio a decidir e os respectivos árbitros.
II - Insere-se no objecto de tal cláusula a acção de anulação da assembleia de condóminos e das deliberações nela tomadas.