Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650553

Data
30/09/1996
Relator
Paiva Gonçalves
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Requisitos Condomínio Cláusula compromissória Objecto Arbitragem voluntária Deliberação da assembleia geral


Sumário

I - A cláusula constante de estatutos de um condomínio segundo a qual as questões emergentes das relações reguladas por tais estatutos serão decididas por árbitros, em tribunal arbitral voluntário é válida, traduzindo-se a sua violação na preterição do tribunal arbitral com o efeito da absolvição da instância, não afectando tal validade o facto de a convenção não ter sido assinada pelos outorgantes nem individualizar o litígio a decidir e os respectivos árbitros.
II - Insere-se no objecto de tal cláusula a acção de anulação da assembleia de condóminos e das deliberações nela tomadas.