Arrendamento para habitação Provas
Sumário
I - Em relação aos contratos de arrendamento para habitação, celebrados antes de 1976 e por prazo não superior a 6 anos, o locatário, desde que não haja invocado a nulidade do contrato, pode fazer a sua prova por qualquer meio, não se exigindo a exibição do recibo de renda.