Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650456

Data
09/12/1996
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Acidente de viação Culpa do sinistrado Excesso de velocidade


Sumário

I - Não é possível sustentar que o condutor de um veículo, que circula distraído, dentro de uma localidade, a
120 quilómetros-hora, e apenas cerca de 50 metros do veículo que o precede, e este a cerca de 60 quilómetros-hora - não tem culpa de lhe embater.