Acidente de viação Culpa do sinistrado Excesso de velocidade
Sumário
I - Não é possível sustentar que o condutor de um veículo, que circula distraído, dentro de uma localidade, a
120 quilómetros-hora, e apenas cerca de 50 metros do veículo que o precede, e este a cerca de 60 quilómetros-hora - não tem culpa de lhe embater.