Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650434

Data
11/11/1996
Relator
Antero Ribeiro
Fonte
Decisão
Negado provimento. revogada parcialmente.

Expropriação por utilidade pública Benfeitoria Expropriação parcial


Sumário

I - No caso de expropriação parcial, se o valor da parte sobrante for calculada em função da sua aptidão construtiva, não devem ser consideradas na fixação da indemnização as benfeitorias aí existentes.