Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650300

Data
29/04/1996
Relator
Azevedo Ramos
Fonte
Decisão
Provido.

Registo predial Reivindicação Registo da acção


Sumário

I - Não está sujeita a registo predial a acção de reivindicação de um imóvel cuja propriedade se encontra registada na Conservatória do Registo Predial a favor do Autor, propriedade essa que o
Réu nem sequer impugna e registo esse cuja presunção este não se propõe ilidir; não há, em tal caso, lugar à suspensão da instância enquanto se não demonstrar o registo da acção.