Registo predial Reivindicação Registo da acção
Sumário
I - Não está sujeita a registo predial a acção de reivindicação de um imóvel cuja propriedade se encontra registada na Conservatória do Registo Predial a favor do Autor, propriedade essa que o
Réu nem sequer impugna e registo esse cuja presunção este não se propõe ilidir; não há, em tal caso, lugar à suspensão da instância enquanto se não demonstrar o registo da acção.