Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650292

Data
02/12/1996
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Resolução do contrato Contrato de mediação Seguro Cessão de posição contratual Profissão liberal Locatário Arrendamento para profissão liberal


Sumário

I - A actividade do mediador de seguros não depende da direcção de outrem, correspondendo ao exercício de uma profissão liberal.
II - O mediador de seguros pode ceder a sua posição contratual de arrendatário, mediante escritura pública e sem necessidade da autorização do senhorio, a outro mediador de seguros para o exercício da mesma actividade sem que ocorra causa de resolução do contrato de arrendamento.