Resolução do contrato Contrato de mediação Seguro Cessão de posição contratual Profissão liberal Locatário Arrendamento para profissão liberal
Sumário
I - A actividade do mediador de seguros não depende da direcção de outrem, correspondendo ao exercício de uma profissão liberal.
II - O mediador de seguros pode ceder a sua posição contratual de arrendatário, mediante escritura pública e sem necessidade da autorização do senhorio, a outro mediador de seguros para o exercício da mesma actividade sem que ocorra causa de resolução do contrato de arrendamento.