Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650209

Data
29/04/1996
Relator
Reis Figueira
Fonte
Decisão
Provido.

Pressupostos Alimentos Dever de prestar Apanágio do cônjuge sobrevivo


Sumário

I - Visto que só aqueles a quem tenham sido transmitidos os bens de pessoa falecida podem ser obrigados
à prestação de alimentos a favor do cônjuge supérstitite do falecido e que a transmissão de tais bens só se opera após a partilha respectiva, só após esta o direito a alimentos pode ser exercido contra os herdeiros do falecido que nos termos gerais não sejam pessoalmente sujeitos
à prestação alimentar.