Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650200

Data
20/01/1997
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento. confirmada a sentença.

Passivo Crime Inventário Relação de bens Bens comuns do casal


Sumário

I - As dívidas provenientes de crimes, ou pedidos civeis conexos com crimes, são da responsabilidade do cônjuge que os praticou, salvo se deles resultou benefício comum para o casal.
II - Não há proveito comum para o casal quando a dívida resulta da emissão de cheque sem provisão emitido em data em que o cônjuge marido já não contribuia para o pagamento das despesas do casal.
III - Tal crédito, ainda que reconhecido, não é de relacionar no inventário para partilha pós-divórcio.