Pressupostos Responsabilidade contratual Prestação de serviços Mandato Incumprimento do contrato Condenação em quantia a liquidar em execução de sentença
Sumário
I - Assumido o mandato de legalização em Portugal de veículos automóveis de matrícula estrangeira trazidos por emigrantes que, de País exterior à Comunidade Económica Europeia, regressaram a Portugal, em condições de beneficiarem da isenção do Imposto Automóvel e do Imposto de Valor Acrescentado, a perda de tais isenções consequente da negligência de um empregado do mandatário, que deixou esgotar, por esquecimento, os prazos para tratar da documentação necessária e dar-lhe andamento, gera a obrigação do mandatário indemnizar os mandantes
( emigrantes regressados ) pelos danos consequentes daquelas perdas; nestes não se incluem os causados e ocorridos depois da revogação do mandato.
II - O tribunal pode condenar em importância a liquidar em execução de sentença por danos futuros que sejam previsíveis com suficiente segurança, como sucede, na hipótese vasada no número antecedente, com as importâncias relativas ao Imposto Automóvel e ao Imposto de Valor Acrescentado de acordo com a prova do que os respectivos mandantes vierem a dispender para a legalização pretendida.