Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650149

Data
22/04/1996
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Competência material Foro comum Foro administrativo Manutenção de posse Demolição de obras


Sumário

I - É da competência do contencioso administrativo a impugnação das deliberações definitivas e executórias das câmaras municipais e não da do foro comum, escapando por isso à deste a competência para conhecer de uma acção de manutenção de posse intentada contra uma câmara municipal em que mais se não pretende que pôr em causa uma deliberação camarária que ordenou a demolição de determinadas obras particulares efectuadas sem prévio licenciamento.