Data
27/01/1997
Relator
Couto Pereira
Fonte
Decisão
Decidido não tomar conhecimento. confirmada a sentença.
Acidente de viação Culpa exclusiva Culpa do sinistrado Excesso de velocidade
Sumário
I - Considera-se excessiva a velocidade sempre que o condutor não possa fazer parar o veículo no espaço livre visível à sua frente.
II - O tribunal poderá conhecer do excesso de velocidade, mesmo sem alegação e qualificação expressa nos articulados, servindo-se para tanto de factos que as partes lhe forneceram.