Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9650092

Data
01/07/1996
Relator
Guimarães Dias
Fonte
Decisão
Confirmada a decisão.

Pressupostos Requisitos Repetição do indevido Compensação de dívida Objecto negocial


Sumário

I - Os créditos recíprocos podem ser compensados na sua globalidade, verificados os requisitos do artigo
874 do Código Civil, mas a compensação só opera mediante a respectiva declaração de vontade de pelo menos um dos credores-devedores.
Pode ser objecto de compensação o crédito correspondente à obrigação de restituir emergente de um pagamento indevido.