Notificação Prescrição Interrupção da prescrição Citação Crédito laboral Notificação judicial avulsa
Sumário
I - Todos os créditos resultantes do contrato de trabalho, e da sua violação ou cessação estão sujeitos ao prazo prescricional de um ano.
II - A única forma de interrupção da prescrição, inutilizando o tempo decorrido e começando a correr novo prazo, é a citação judicial ou uma notificação judicial de acto processual referente ao exercício dos direitos em causa.
III - Não interrompe os prazos de prescrição a notificação judical avulsa, visto que se limita a dar conhecimento de um facto, não admite oposição alguma e os direitos respectivos só podem fazer-se valer nas acções competentes.