Prisão preventiva Recurso Contumácia Admissão do recurso Medidas de coacção Presunção de inocência
Sumário
I -Declarado contumaz o arguido, aliás por despacho que ainda não transitou em julgado por dele ter sido interposto recurso, é admissível o recurso por ele interposto do despacho que decretou a sua sujeição a prisão preventiva e ordenou a passagem de mandados de captura (ainda não verificado).
II - A presunção de inocência até ao trânsito em julgado da sentença de condenação não é incompatível com a aplicação ou manutenção da medida de coacção de prisão preventiva, que é ditada por exigências intra-processuais, não envolvendo qualquer juízo definitivo de culpabilidade e/ou de forçosa condenação futura.