Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9641023

Data
05/03/1997
Relator
Fonseca Guimarães
Fonte
Decisão
Anulada a decisão. anulado o julgamento.

Nulidade de sentença Fundamentação Sentença penal Julgamento Crime de dano Repetição


Sumário

I - Sendo o crime julgado o de dano, no âmbito do qual é sobremaneira relevante a questão do valor
( conforme artigo 310 n.2 do Código Penal de 1982 ), deve anular-se a sentença por falta de fundamentação se dela não consta qual a base de apuramento do valor do dano.
II - Anulada a sentença, deve ordenar-se a repetição do julgamento por terem decorrido mais de 30 dias entre a produção da prova e a elaboração da nova sentença ( artigo 328 n.6 do Código de Processo Penal ).