Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640993

Data
12/01/1998
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Cálculo da indemnização Contrato de trabalho Retribuição-base Antiguidade Contrato de cessão de exploração comercial Subsistência dos contratos


Sumário

I - Na transmissão de exploração de estabelecimento não
é afectada a subsistência dos contratos de trabalho nem o respectivo conteúdo, tudo se passando em relação aos trabalhadores como se a transmissão não tivesse tido lugar.
II - No cálculo da indemnização de antiguidade apenas se considera a remuneração-base auferida pelo trabalhador.