Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640752

Data
13/11/1996
Relator
Fernando Fróis
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Danos patrimoniais Prejuízo Cheque sem provisão


Sumário

I - O não pagamento dum cheque, por falta de provisão, emitido para pagamento de duas letras já vencidas e para garantia de outras duas, que na data do vencimento não foram pagas, causa prejuízo patrimonial equivalente ao montante global de todas as letras, visto ser de entender que tal conceito integra a globalidade das situações e posições com valor ou utilidade económica detidas por uma pessoa e protegidas pela ordem jurídica ou cuja posição a ordem jurídica não desaprova.