Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640441

Data
26/06/1996
Relator
Fonseca Guimarães
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Prazo Requerimento Dilação Instrução criminal Aplicação da lei processual no tempo


Sumário

I - Não sendo de admitir a figura da dilação em processo penal e tendo a norma que determina o prazo para a apresentação do requerimento para abertura de instrução natureza formal, a alteração do prazo apenas releva nos processos que se iniciam após a entrada em vigor do diploma que alterou o prazo - Decreto-Lei n. 317/95, de
28 de Novembro.