Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640389

Data
15/12/1997
Relator
Machado Silva
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Seguro Objecto Exercício de funções Responsabilidade civil por acidente de trabalho


Sumário

I - Não importa qualquer aumento do risco se, num contrato de seguro que tinha por objecto a actividade de construção civil abrangendo todos os trabalhadores integrados nessa actividade, um dos trabalhadores exerce funções diferentes das que habitualmente integram a sua categoria profissional.
II - A falta ou omissão da comunicação à seguradora pela entidade patronal do exercício de funções diferentes que esse trabalhador também exercia, apenas podia ser invocada nas relações entre ambas, não podendo ser oposta ao sinistrado.
III - Não tendo a seguradora resolvido o contrato de seguro, considera-se este subsistente e, como tal, responsável pelas consequências do acidente.