Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640369

Data
01/07/1996
Relator
Leitão Santos
Fonte
Decisão
Revogada parcialmente.

Justa causa Rescisão de contrato


Sumário

I - Deve ter-se como ofensivo da honra de qualquer pessoa, e ser fundamento para a rescisão do contrato com justa causa, o facto de, no calor de uma discussão, a entidade patronal ter apelidado o trabalhador de filho da puta.
II - Só há lugar à indemnização em triplo por falta do gozo de férias se o trabalhador alegar e provar que a entidade patronal a isso se opôs.