Justa causa Rescisão de contrato
Sumário
I - Deve ter-se como ofensivo da honra de qualquer pessoa, e ser fundamento para a rescisão do contrato com justa causa, o facto de, no calor de uma discussão, a entidade patronal ter apelidado o trabalhador de filho da puta.
II - Só há lugar à indemnização em triplo por falta do gozo de férias se o trabalhador alegar e provar que a entidade patronal a isso se opôs.