Prescrição do procedimento criminal Despacho de pronúncia Suspensão da prescrição Despacho a designar dia para julgamento
Sumário
I - Não se podendo considerar que a marcação de julgamento no processo actual tenha equivalência a despacho de pronúncia, para efeitos do disposto no artigo 119 n.1 alínea b) do Código Penal, não se lhe pode atribuir efeito de suspensão da prescrição do procedimento criminal.