Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640275

Data
18/11/1996
Relator
Pinto Dos Santos
Fonte
Decisão
Negado provimento.

Recurso Matéria de direito Justa causa de despedimento Indícios Suspensão do despedimento


Sumário

I - O recurso de decisão proferida na providência cautelar de suspensão do despedimento é restrito à matéria de direito.
II - Na providência cautelar de suspensão do despedimento, dos factos atribuídos ao trabalhador, o juiz apenas tem de se pronunciar sobre a probabilidade daqueles serem ou não susceptíveis de integrar justa causa do despedimento.
III - Se um trabalhador docente em estabelecimento de ensino dá explicações remuneradas a alunos que naquele ensinava, tal indícia uma prática lesiva da idoneidade e seriedade do ensino ministrado pela entidade patronal susceptível de prefigurar um despedimento com justa causa.