Aplicação da lei processual no tempo Legitimidade do ministério público Acção penal
Sumário
I - A alteração legislativa consistente na dependência agora de queixa para o procedimento criminal relativamente a furto simples ( n.3 do artigo 203 do Código Penal de 1995 ), releva no tocante à possibilidade de o ofendido pôr termo ao processo por desistência ( artigos 114 n.2 do Código Penal de 1982 e 116 n.2 do Código Penal de 1995 - normas processuais penais materiais, ainda que inseridas no Código Penal ) nesse aspecto podendo dizer-se que tal alteração corresponde a um eventual benefício para o arguido, sendo de aplicar a lei nova, porque mais favorável, mas já não releva no que diz respeito
à legitimidade do Ministério Público para o exercício da presente acção penal, que não mais pode ser retirada ( artigo 49 do Código de Processo Penal - norma exclusivamente processual ).