Suspensão da execução da pena Pena de prisão Incumprimento Revogação da suspensão da execução da pena Condição
Sumário
I - Como se vê dos artigos 50 da versão originária do Código Penal e 55 e 56 n.1 do Código Penal Revisto, o imcumprimento das obrigações a que ficou condicionada a suspensão da execução da pena só pode ser desfavorável ao arguido quando este agir
" com culpa ".
Da inércia do arguido ao não responder à notificação do tribunal para provar que cumpriu a condição a que a suspensão ficou sujeita, não pode concluir-se que agiu culposamente, devendo o Juiz, para esclarecer a situação, proceder às diligências pertinentes.