Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9640017

Data
25/03/1996
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Prescrição Contrato de trabalho Citação Baixa por doença Extinção do contrato de trabalho


Sumário

I - Durante o período de tempo de baixa do trabalhador por doença é possível, a qualquer das partes, fazer cessar o contrato de trabalho nos termos legais.
II - Não se podem considerar os direitos do trabalhador, resultantes da cessação do contrato, se, na acção judicial que propôs, ainda que tendo entrado no tribunal no quarto dia dos cinco anteriores ao decurso do ano contado a partir da data daquela cessação, foi requerida a citação prévia da Ré e o juiz apenas a ordenou três dias depois.