Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631543

Data
26/06/1997
Relator
Passos Lopes
Fonte
Decisão
Revogada a decisão.

Compropriedade Águas particulares


Sumário

I - A aplicação do artigo 1400 n.1 do Código Civil pressupõe uma situação de indivisão das águas e a inexistência ou insuficiência de título que especifique o direito de cada um dos condóminos da água.
II - Sendo o autor proprietário de metade da água de determinada presa, nessa proporção pode usar e fruir a dita água sem qualquer limitação, designadamente temporal.
III - Sendo o autor parte vencedora, não pode, a título de dolo substancial, ser condenado como litigante de má fé.