Inutilidade superveniente da lide Deliberação social
Sumário
I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente sempre que o objecto da relação jurídica substancial desapareça ou se torne impossível de concretizar.
II - Peticionando os autores que seja declarada anulada a deliberação da assembleia geral da ré que elegeu os membros dos seus órgãos sociais para o mandato de 1993, o facto de, posteriormente, terem sido eleitos outros membros para mandatos sucessivos, em nada afecta o objecto do litígio.