Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631527

Data
20/02/1997
Relator
Passos Lopes
Fonte
Decisão
Provido.

Inutilidade superveniente da lide Deliberação social


Sumário

I - A instância extingue-se por inutilidade superveniente sempre que o objecto da relação jurídica substancial desapareça ou se torne impossível de concretizar.
II - Peticionando os autores que seja declarada anulada a deliberação da assembleia geral da ré que elegeu os membros dos seus órgãos sociais para o mandato de 1993, o facto de, posteriormente, terem sido eleitos outros membros para mandatos sucessivos, em nada afecta o objecto do litígio.