Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo 9631490

Data
17/04/1997
Fonte
Decisão
Confirmada a sentença.

Resolução do contrato Arrendamento urbano Obras


Sumário

I - Abrir uma porta em substituição de outra que foi fechada, colocar gradeamentos exteriores nas janelas para maior segurança do estabelecimento e colocar azulejos nas paredes internas do salão de jogos do locado não são obras que justifiquem a resolução do contrato de arrendamento.